terça-feira, 9 de dezembro de 2008

HOJE É DIA DO FONOAUDIÓLOGO

Essa é a definição oficial do que é ser fonoaudiólogo



LEI Nº 6.965, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981



Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É reconhecido em todo território nacional o exercício da profissão de Fonoaudiólogo, observados os preceitos da presente Lei.


Parágrafo único. Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.


Art. 2º Os cursos de Fonoaudiologia serão autorizados a funcionar somente em instituições de ensino superior.


Parágrafo único. O Conselho Federal de Educação elaborará novo currículo mínimo para os cursos de Fonoaudiologia em todo o território nacional.


Art. 3º O exercício da profissão de Fonoaudiólogo será assegurado:


a) aos portadores de diploma expedido por curso superior de Fonoaudiologia oficial ou reconhecido;


b) aos portadores de diploma expedido por curso congênere estrangeiro, revalidado na forma da legislação vigente;


c) aos portadores de diploma ou certificado fornecido, até a data da presente Lei, por cursos enquadrados na Resolução nº 54/76, do Conselho Federal de Educação, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de novembro de 1976:


§ 1º Os portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso teórico-prático de Fonoaudiologia, sob qualquer de suas denominações - Logopedia, Terapia da Palavra, Terapia da Linguagem e Ortofonia, bem como de Reeducação da Linguagem, ministrado até 1975, por estabelecimento de ensino oficial, terão direito ao registro como Fonoaudiólogo.


§ 2º Serão assegurados os direitos previstos no art. 4º aos profissionais que, até a data da presente Lei, tenham comprovadamente exercido cargos ou funções de fonoaudiólogo por prazo não inferior a 5 (cinco) anos.


Art. 4º É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:


a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;


b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;


c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;


d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;


e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;


f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autarquias e mistas;


g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;


h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;


i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;


j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;


l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;


m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;


n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.


Parágrafo único. Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.


Art. 5º O exercício das atividades de Fonoaudiólogo sem observância do disposto nesta Lei configurará o ilícito penal, nos termos da legislação específica.


Art. 6º Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CFF e CRF - com a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão definida nesta Lei.


§ 1º O Conselho Federal e os Regionais a que se refere este artigo constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho.


§ 2º O Conselho Federal terá sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o País, e os Conselhos Regionais terão sede e foro nas Capitais dos Estados, dos Territórios e no Distrito Federal.


Sinceramente eu gosto mais dessa aqui:

Fono não fala: Comunica-se;


Fono não engole sapo: Deglute o bolo alimentar;


Fono não dá um jeitinho: Faz manobra de facilitação;


Fono não faz cara feia: Muda a expressão facial;


Fono não chora: Aumenta a secreção;


Fono não dá ataque: Tem distúrbio de conduta;


Fono não tem idéia: Tem plano terapêutico;


Fono não conclui: Faz relatório de avaliação;


Fono não se engana: Tem ato falho;


Fono não muda de interesse: Muda de estratégia;


Fono não ri: Faz mioterapia;


Fono não abraça: Faz estimulação corporal;


Fono não ouve: Produz ondas eletrofisiológicas;


Fono não solta a voz: Faz vibração de Pregas Vocais;


Fono não perde ar: Entra no ar de reserva;


Fono não escreve: Faz transcrição fonética;


Fono não lê: Tem consciência fonológica; ·


Fono não brinca, isso é terapia; ·


Fono não se despede: Dá alta parcial;


Fono não é fonoaudiólogo, é fono...."


Quer saber mais clique aqui


Essa é a forma mais simples de expressar a grandeza e a suavidade da nossa profissão.


Parabéns a todos os fonaaudiólogos e que DEUS nos proteja sempre em nossa missão.


Uma linda terça feira a todos(as).


4 comentários:

Anônimo disse...

Uiiiia!!!
Viva entãooo!!!
Parabéns pra vc e muito sucesso, viu?!!
Beijos

Dulce Miller disse...

Parabéns pra você, que deve ser uma ótima profissional!!!

Beijão, querida!

Camila disse...

Poxa, ainda bem que deu pra eu vir aqui hoje! Eu não sabia que hoje era dia do fonoaudiólogo, que bom que você avisou e fez essa homenagem. Então...

Feliz restinho de dia da fonoaudióloga pra você!!! Parabéns, Robertinha!!!
\o/

Beijos!!!
=*

Cintia disse...

Felicidades pra você !!!
Estou um pouquinho atrasada, mas nunca é tarde pra te desejar muito sucesso!
Beijos.

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